domingo, 25 de janeiro de 2009

ADESÃO AO SIMPLES FEDERAL

PRAZO PARA ADESÃO AO SUPERSIMPLES VAI ATÉ O PRÓXIMO DIA 30 DE JANEIRO

Em janeiro de 2009 cerca de 200 mil micro e pequenas empresas deverão aderir ao Simples Nacional, tendo em vista as novas categorias contempladas pela Lei Complementar n° 128/2008.

A nova lei permitiu ainda o parcelamento em até 100 vezes das empresas em débito com a Receita Federal e que pretendam aderir ao Simples pela primeira vez. O prazo final, tanto para aderir quanto para pedir o parcelamento, é 30 de janeiro.

As novas categorias empresariais que poderão optar pelo Simples são as de serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos além de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares.

Vale ressaltar que o parcelamento das dívidas não é permitido às empresas que já foram excluídas do Simples e estão retornando, nem às que já estavam enquadradas no sistema.

O primeiro passo para quem pretende aderir ao Simples Nacional é clicar no portal da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/), clicando sobre o banner do Simples Nacional na lateral direita da página. No momento do cadastramento, o empreendedor saberá se há débitos ou não, sendo que o parcelamento pode ser feito no próprio site. Se a dívida for estadual ou municipal, é preciso procurar as respectivas secretarias de Fazenda e Finanças e tentar negociar parcelamentos.

Fonte: Camargo Advogados Associados - Equipe de consultoria

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